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Nossos consultores:
Hans-Jürgen Sieber
Tel.: +49 (0) 2773/815-274 - Email
a partir de 24 de agosto de 2023 é necessário o certificado de formação
As nossas colas COSMO® de PU dispõem de propriedades únicas, sendo imprescindíveis, também no futuro, em muitas aplicações relacionadas com colagens.
No dia 4 de agosto de 2020 foi publicado o novo regulamento de restrições REACH para diisocianatos no Jornal Oficial da União Europeia. O objetivo da restrição é evitar a sensibilização cutânea e respiratória possivelmente causada por diisocianatos. Para tal, são necessárias formações em matéria de segurança.
As nossas colas PU COSMO® contêm diisocianatos, estando assim abrangidas por este regulamento.
Tem a liberdade de criar conteúdo de formação para a sua empresa e para os seus clientes. A única condição é que este esteja em conformidade com o disposto no regulamento da UE 2020/1149. Neste sentido, deverá recorrer às diretrizes da ISOPA e ALIPA para orientação. Estas formam também responsáveis pela segurança para atuarem como formadores. Se este assunto é do seu interesse, entre em contacto connosco.
A formação está disponível em inglês, alemão, espanhol, francês, italiano, neerlandês, búlgaro, checo, dinamarquês, estónio, finlandês, grego, húngaro, lituano, polaco, português, eslovaco, esloveno e sueco. Ao longo do ano seguir-se-ão os restantes idiomas europeus. Pode consultar o calendário de lançamento aqui. Safe use of Diisocyanates - News (safeusediisocyanates.eu)
Este tipo de formação online é indicada como possibilidade no regulamento da UE 2020/1149. Esta foi criada devido ao elevado efeito multiplicador das formações online. O regulamento da UE 2020/1149 define os requisitos mínimos para o conteúdo das formações. Se existem outras regras mais rigorosas, isso já é da competência do país em causa. O mesmo se aplica à supervisão do cumprimento deste regulamento. É uma tarefa das respetivas autoridades nacionais. Não temos conhecimento de qualquer caso em que a autoridade de um país tenha considerado este tipo de formação inadmissível ou insuficiente. Se for o caso, porém, será informado do mesmo e iremos apoiá-lo na adaptação de alternativas.
Se não trabalha com a cola (por exemplo, na sua técnica de aplicação), nem você nem os seus colaboradores têm a obrigação de participar na formação. Enquanto fornecedor, contudo, cabe-lhe disponibilizar aos seus clientes as informações necessárias sobre o processo de restrição e as formações necessárias em matéria de segurança. Pode sempre consultar as nossas informações e também os nossos vouchers de formação para informar os seus clientes e divulgar a oferta de formação. Teremos todo o gosto em aconselhá-lo neste sentido.
A aplicação de diisocianato é segura desde que se cumpram as medidas relevantes de proteção no trabalho e gestão de risco. Os cursos de formação exigidos nos termos do regulamento da UE corroboram isto mesmo. Assim se evita, com sucesso, um manuseamento incorreto e, paralelamente, o perigo de sensibilização.
Os monómeros são os elementos básicos para a criação de produtos de PU. São voláteis enquanto moléculas pequenas e podem ser inalados. As cadeias mais longas dos produtos de PU de cura completa são claramente mais pesadas. É por isso que, no estado de cura completa, os produtos de PU não são voláteis. Não geram qualquer perigo. Durante a formulação das colas, o produto final pode apresentar uma pequena porção de monómeros sem reação.
A proposta de restrição abrange todas as substâncias com a estrutura química O=C=N-R-N=C=O, em que R pode ser uma unidade de hidrocarboneto alifática ou aromática de qualquer comprimento. Devido à variedade de diisocianatos possíveis, não era viável criar uma tal lista. Em echa.europa.eu/documents/10162/66913681-1e1d-85ac-2314-997ed0a673c9 encontra alguns exemplos deste grupo de substâncias.
As associações dos produtores europeus de diisocianatos oferecem nos respetivos websites informações sobre diisocianatos e respetiva manipulação segura.
www.safeusediisocyanates.eu
Ali encontra mais informações sobre a REACH, sobre o processo de restrição do regulamento UE 2020/1149 e sobre as formações de segurança necessárias.
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